sexta-feira, março 31, 2006

Exercicio de cidadania

Tenho por hábito, não pensar pela cabeça dos outros. Por muito competentes que sejam, gosto sempre de fazer o meu juizo sobre os assuntos, de maneira a não ser acusado de padecer de uma das piores doenças da actualidade - "seguidismo".
A esse respeito, gostava de expressar publicamente a minha total discordância com o Brasão que foi aprovado (?) para representar heraldicamente a minha freguesia (brasão de cima). Segundo a memória descritiva deste brasão, estão nele representadas duas flores de linho, em alusão à actividade agricula e à industria textil, a laranja, porque Creixomil sempre foi conhecida pela terra da boa laranja, e uma roda de azenha aludindo à actividade da moagem, segundo o autor (?) muito importante na fregueia.
Em primeiro lugar, a cultura do linho, teve o mesmo peso que teve em qualquer freguesia do concelho. Em todas as freguesia se cultivava o linho para a confecção de peças de vestuário.
Em segundo lugar, a moagem e as azenhas também nunca tiveram nenhuma expressão que nos permitisse distinguir das freguesias vizinhas.
em terceiro lugar... porquê vermelho?
O único elemento que me parece oportuno é a laranja, fazendo juz à fama que as laranjas de Creixomil tinham na feira de Barcelos, então considerado o mercado por excêlencia.

As minhas propostas estão expressas em baixo e passo a explicar:
1- Verde de fundo por causa do meio bucólico e rural em que vivemos, sem grande industrialização mesmo nos dias de hoje.
2- A laranja, pelas razões que expliquei em cima.
3 - O bastão de peregrino e a cabaça, em alusão ao padroeiro Santiago e ao peso que a Igreja sempre teve na nossa comunidade.
4 - Imagem alusiva à "Campa do Frade", monumento muito antigo que se encontra (ou encontrou) no museu arqueológico de Barcelos.
5 - Brasão da Casa de Bragança, porque Creixomil era da "apresentação da Casa de Bragança", ou seja, pagava dízimo à Casa de Bragança.
6 - no brasão da direita, substitui a "Campa do Frade" pela coroa de N. Sra do Rosário, em alusão à sua centenária instituição que é a Confraria de Nª. Sraª do rosário.

Naturalmente que não sendo um expert na matéria, estas minhas propostas carecem de um tratamento crítico de um especialista, mas penso que pelo menos respeitam mais fielmente a lei quando diz no seu artigo 10º, que deve ser, simples, univoca, e genuina.

Ver Lei
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